O prazo para os produtores rurais, pessoa jurídica, recolherem a Contribuição Sindical Rural, exercício 2012, encerra nesta terça-feira, dia 31 de janeiro de 2012.
São considerados pessoa jurídica os produtores rurais que possuem imóvel rural ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como “empresários” ou “empregadores rurais”. A contribuição é um tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971.
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