quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Ranking Nacional 2013/2014 inova com novas regras

Com  o intuito de aprimorar o Ranking que serve de termômetro para o mercado da pecuária, a Associação dos Criadores de Nelore do Brasil  (ACNB) elaborou novas regras para o Regulamento vigente do ano-calendário 2013/2014.

A principal mudança no regulamento é que a partir deste novo ano-calendário o Ranking Nacional passa a ser dividido em dois turnos, sendo que o  PRIMEIRO TURNO  se refere ao período compreendido entre 1° de outubro do ano corrente e 10 de maio do ano seguinte e o SEGUNDO TURNO é o  período compreendido entre 11 de maio e 30 de setembro do ano seguinte.

No PRIMEIRO TURNO serão considerados os 04 (quatro) melhores resultados alcançados pelo expositor ou criador em exposições oficiais da ACNB realizadas neste período do Ano Calendário de Exposições (ACE) corrente, desprezando-se os demais. Mesmo que a exposição do Circuito Nacional Nelore (Expoinel Regional) da região sede do criador/expositor tenha ocorrido neste período, seu resultado somente será considerado no segundo turno dos campeonatos.

Os 10 (dez) Expositores e os 10 (dez) Criadores melhores colocados no final do primeiro turno dos respectivos campeonatos disputarão, no segundo turno, os campeonatos nacionais Nelore de Melhores Expositores da Liga dos Campeões e Melhores Criadores da Liga dos Campeões do Ranking Nacional. Os demais participantes, no segundo turno, disputarão os campeonatos nacionais Nelore de Melhores Expositores da Super Copa e Melhores Criadores da Super Copa do Ranking Nacional.

Todos os expositores de um criatório classificado para a disputa, no segundo turno, dos campeonatos da Liga dos Campeões do Ranking Nacional, passarão a disputar estes campeonatos.

No SEGUNDO TURNO, tanto para os campeonatos da Liga dos Campeões, como para os campeonatos da Super Copa do Ranking Nacional, serão considerados os 03 (três) melhores resultados alcançados pelo expositor ou criador em exposições oficiais da ACNB realizadas neste período do Ano Calendário de Exposições (ACE) corrente, mais os resultados obtidos pelos mesmos na exposição do Circuito Nacional Nelore (Expoinel Regional) da região sede do criador/expositor e na Expoinel, mais os resultados considerados no primeiro turno subtraídos o melhor e o pior resultado, desprezando-se os demais.

segunda alteração é a criação de um novo Campeonato de Progênie , sendo que o CONJUNTO PROGÊNIE JOVEM DE PAI será um grupo constituído por 04 (quatro) ou mais filhos, podendo ser produtos de TE ou FIV, não gêmeos, tendo pelo menos um animal de sexo diferente, com idades de 08 (oito) meses e 0 (zero) dia a 18 (dezoito) meses e 0 (zero) dia, pertencentes ao mesmo expositor, filhos do mesmo reprodutor em pelo menos 02 (duas) matrizes diferentes.

CONJUNTO PROGÊNIE JOVEM DE MÃE será um grupo constituído por 02 (dois) ou mais filhos, não gêmeos, podendo ser produtos de TE ou FIV, com idade de 08 (oito) meses e 0 (zero) dia a 18 (dezoito) meses e 0 (zero) dia, pertencentes ao mesmo expositor, filhos da mesma matriz, com um deles de sexo diferente quando filhos do mesmo pai, ou podendo ser do mesmo sexo quando filho de pais diferentes.

Vale ressaltar que o animal que participar de um Conjunto Progênie de Pai não poderá participar de um Conjunto Progênie Jovem de Pai na mesma exposição, e vice versa. Da mesma forma, o animal que participar de um Conjunto Progênie de Mãe não poderá participar de um Conjunto Progênie Jovem de Mãe na mesma exposição, e vice versa.


Outra alteração relevante é a do número mínimo para a oficialização de exposições nos rankings regionais, ou seja para a contabilização da exposição nos campeonatos nacionais e regionais é necessário que para o julgamento conjunto dos grupos Nelore e Nelore Mocho, o mínimo de 60 (sessenta) animais e o mínimo de 06 (seis) expositores, para a oficialização da exposição e para o julgamento exclusivo do grupo Nelore Mocho, o mínimo de 40 (quarenta) animais e o mínimo de 04 (quatro) expositores, para a oficialização da exposição.

Para a contabilização da exposição somente nos campeonatos regionais são necessários para o julgamento conjunto dos grupos Nelore e Nelore Mocho, o mínimo de 40 (quarenta) animais e o mínimo de 04 (quatro) expositores, para a oficialização da exposição e para o julgamento exclusivo do grupo Nelore Mocho, o mínimo de 30 (trinta) animais e o mínimo de 03 (três) expositores, para a oficialização da exposição.

 Uma Copa Inter-Regional também poderá ser criada mediante o encaminhamento de solicitação da copa por escrito, à Diretoria da ACNB, por um número significativo de expositores e/ou criadores participantes dos campeonatos das regiões que pretendem realizar a Copa.

Para o zootecnista Marcos Pertegato que gerencia o Ranking " as alterações foram feitas com o objetivo de aumentar a competitividade entre criadores e expositores, além de permitir que a disputa permaneça acirrada durante todo o ano-calendário vigente".

A partir de agora, os animais poderão ser inscritos nas exposições em nomes diferentes daquele que consta como sendo seu proprietário no documento de registro dos animais. Nestes casos, será necessária a apresentação de autorização para a inscrição do animal.

Nas exposições em que o número de animais inscritos for menor ou igual a 700 (setecentos), o número máximo por categoria de julgamento será de 20 (vinte) animais. Nas exposições em que o número de animais inscritos for maior do que 700 (setecentos), o número máximo por categoria de julgamento será de 15 (quinze) animais.

A tabela de pesos mínimos será atualizada de acordo com a tabela da ABCZ vigente.

Constará no catálogo de animais inscritos o número de expositores não sócios da ACNB. Será apresentada a previsão de índice da exposição, considerando somente o número de animais e expositores sócios da ACNB.

As transferências entre até 03 (três) expositores diferentes de um único criatório não serão contabilizadas, desde que, os nomes destes expositores tenham sido informados pelo criatório previamente à ACNB, antes da participação de qualquer um deles em exposições oficiais do Ano Calendário de Exposições (ACE) corrente. As transferências de qualquer um destes nomes para terceiros, ou ainda, para um quarto expositor do mesmo criatório, serão contabilizadas normalmente.

Quando pelo menos um expositor de um criatório não mais se encaixar na condição necessária para a participação nos campeonatos de Melhores Novos Criadores e Melhores Novos Expositores, todos os expositores deste criatório estarão impedidos de concorrer aos campeonatos.

O Melhor Novo Criador e o Melhor Novo Expositor do Ano Calendário de Exposições (ACE) corrente, automaticamente deixará de concorrer a este campeonato a partir do próximo ano calendário, mesmo que ainda não tenha completado 03 (três) anos de participação em campeonatos nacionais.

Nas exposições oficiais da ACNB com 500 (quinhentos), ou mais, animais efetivamente submetidos a julgamento, o trio de jurados poderá ser composto por 01 (um) jurado de cada uma das classes (01 jurado J1, 01 jurado J2 e 01 jurado J3) ou por 02 (dois) jurados da classe J2 e 01 (um) jurado da classe J1;







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