quarta-feira, 12 de junho de 2013

Mapa intensifica fiscalização em aeroportos durante a Copa das Confederações

Neste ano, o Brasil será sede de dois grandes eventos, a Copa das Confederações, que será realizada de 15 a 30 de junho, e a Jornada Mundial da Juventude, que acontecerá de 23 a 28 de julho. Para evitar a entrada de doenças e pragas no país e garantir a qualidade e inocuidade dos produtos brasileiros exportados, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) vai intensificar a fiscalização do trânsito internacional de passageiros.

Para a Copa das Confederações, os mais de 30 fiscais federais agropecuários vão reforçar os Serviços e Unidades da Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) localizados nos aeroportos das cidades de Fortaleza (CE), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e São Paulo (SP). A estimativa é de que a quantidade de passageiros internacionais aumente em 5%.

O Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), que é responsável por 75% dos vôos provenientes do exterior, será um dos mais reforçados, com um total de 41 servidores do Mapa atuando 24 horas por dia. Fiscais federais também estarão presentes no Centro de Controle e Comando Geral dos Grandes Eventos, equipe composta por representantes de órgãos de controle e fiscalização de passageiros, que funcionará em período integral no Rio de Janeiro.

Com o objetivo de estabelecer os procedimentos para a importação de produtos de origem animal e vegetal, de procedência estrangeira, para utilização ou consumo durante os a Copa das Confederações de 2013, a Copa do Mundo de 2014 e a Jornada Mundial da Juventude, o Mapa publicou a Instrução Normativa N° 12, que estabelece como os países devem proceder para conseguir a autorização para o ingresso de alguns produtos.

Os produtos de origem animal e vegetal, importados pelas delegações e estrangeiros, com entrada proibida no País, serão apreendidos e devolvidos ao exterior ou destruídos, conforme o caso.

Durante a Jornada Mundial da Juventude, além dos aeroportos de Garulhos (SP) e do Rio de Janeiro (RJ), o Mapa vai reforçar os Serviços e Unidades de Vigilância Agropecuária Internacional, localizadas nas fronteiras do País, em Foz do Iguaçu (PR), Corumbá (MS), Chuí (RS), Uruguaiana (RS) e São Borja (RS).
Delegação Italiana

Na segunda-feira, 10 de junho, fiscais do Mapa apreenderam temporariamente produtos de origem animal trazidos pela delegação italiana para inspeção e análise documental. Após contato com representantes do Mapa, a Embaixada Italiana prestou esclarecimentos para que os mesmos fossem liberados.

A Secretaria de Defesa Agropecuária, após analisar o assunto, autorizou o ingresso dos produtos do país. Mais de 807 quilos de produtos de origem animal foram autorizados a ingressar no país. São eles, queijos, presunto parma, presunto cozido, salame, copa, mortadela e carne de vitelo. Os produtos totalizam 807 quilos.

Confira abaixo a lista de produtos agropecuários não podem ingressar no Brasil sem autorização:

- Frutas e hortaliças frescas.
- Insetos, caracóis, bactérias e fungos.
- Flores, plantas ou partes delas.
- Bulbos, sementes, mudas e estacas.
- Charutos.
- Tabaco para narguilê contendo mel em sua composição.
- Animais de companhia, como cães e gatos sem o Certificado Zoossanitário Internacional, pois podem transmitir a raiva, entre outras doenças.
- Aves domésticas e silvestres, pois podem albergar o vírus da influenza (gripe aviária).
- Espécies exóticas, pescados, aves ornamentais e abelhas, pois podem transmitir doenças que não existem no Brasil.
- Carnes de qualquer espécie animal, in natura ou industrializadas (embutidos, presuntos, defumados, salgados, enlatados), pois podem conter agentes infecciosos.
- Leite e produtos lácteos, como queijos, manteiga, doce de leite, iogurtes, p ois, além de necessitarem de condições especiais de conservação, ainda podem conter agentes infecciosos.
- Produtos apícolas (mel, cera, própolis etc.) porque podem albergar agentes infecciosos.
- Ovos e derivados, pois também requerem condições especiais de conservação e podem conter agentes infecciosos.
- Pescados e derivados, pela mesma razão anterior.
- Sêmen e embriões, considerados materiais de multiplicação animal, potencializando o risco de disseminação de doenças.
- Produtos biológicos, veterinários (soro, vacinas e medicamentos) requerem registro junto ao Mapa.
- Alimentos para animais (ração, biscoitos para cães e gatos, courinhos de morder) requerem registro junto ao Mapa.
- Terras.
- Madeiras brutas não tratadas.
- Agrotóxicos.
- Fertilizantes.
- Material biológico para pesquisa científica, entre outros, como amostras de animais, vegetais ou suas partes e kits para diagnóstico laboratorial.
- Comida servida a bordo.
- Produtos de origem animal e vegetal adquiridos em lojas francas no exterior.



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